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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 04.07.2022)

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 796, DE 01.07.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.608152/2022-84, resolve:

Art.1º Homologar a eleição de administradores de CHUBB RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 10.808.462/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 24 - Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 797, DE 01.07.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.608540/2022-65, resolve:

Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ANGELUS SEGUROS S.A., CNPJ nº 18.133.809/0001-57, com sede na cidade de Maringá - PR, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 29 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 24 - Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 798, DE 01.07.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.650081/2021-31, resolve:

Art.1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria da LUIZASEG SEGUROS S.A., CNPJ nº 07.746.953/0001-42, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 24 - Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 799, DE 01.07.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607393/2022-14, resolve:

Art.1º Homologar a eleição de administradores de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 25 - Seção 1)


PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 800, DE 01.07.2022

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.677, de 25 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613007/2022-15, resolve:

Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de STARR INSURANCE & REINSURANCE LIMITED, CNPJ nº 20.869.397/0001-60, sociedade constituída e existente segundo as leis das Ilhas Bermudas, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 119, de 16 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 04.07.2022 - pág. 25 - Seção 1)