PORTARIA TCU Nº 030, DE 08.01.2019

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PORTARIA TCU Nº 030, DE 08.01.2019

Fixa o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2019, aos ressarcimentos das despesas regulamentadas pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, incisos XXIII, XXXIV e XXXIX, do Regimento Interno do TCU,

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015;

Considerando a limitação orçamentária anual a que está sujeito o programa de trabalho destinado ao atendimento das despesas com assistência à saúde de autoridades e servidores do Quadro do Tribunal de Contas da União;

Considerando as informações constantes do processo TC 000.054/2019-4; e

Considerando, finalmente, as justificativas apresentadas na Exposição de Motivos assinada pelo Chefe do Gabinete de Apoio Estratégico - Gapes, que fundamentam esta Portaria, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o montante máximo de recursos orçamentários para fazer face, no exercício de 2019, aos ressarcimentos de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde contratado, bem como de despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos Ministros, Ministros-Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas civis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO

(DOU de 10.01.2019 – pág. 76 – Seção 1)