PORTARIA SUSEP Nº 8.406, DE 23.06.2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XV, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, 25 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.606654/2021-90, resolve:
Art. 1º Aprovar o texto da Convenção entre Entidades Registradoras das Operações de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Resseguros, recepcionada em 16 de junho de 2025.
Art. 2º Delegar competência à Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC para a aprovação dos anexos da referida Convenção, inclusive aqueles já enviados pelas entidades registradoras à Susep e que se encontram em análise, além de eventuais incorporações e alterações futuras.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Susep nº 7684, de 07 de outubro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 17.07.2025 - pág. 55 - Seção 1)