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PORTARIA SUSEP Nº 7.675, DE 24.09.2020

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PORTARIA SUSEP Nº 7.675, DE 24.09.2020

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no art. 40 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, e o que consta do processo Susep 15414.606792/2019-54, resolve:

Art. 1º Cancelar a autorização para funcionamento como corretora de resseguros concedida a ARG BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 20.246.942/0001-61, com sede na cidade de Santana de Parnaíba - SP, nos termos do §8º do art. 40 do Anexo I da Resolução CNSP n. 330, de 2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 25.09.2020 - pág. 53 - Seção 1)