PORTARIA SUSEP Nº 7.610, DE 09.03.2020

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PORTARIA SUSEP Nº 7.610, DE 09.03.2020

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com os artigos 3º e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 22 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 9 de dezembro de 2015, e o que consta do Processo Susep 15414.626092/2019-86, resolve:

Art. 1º Conceder à LOCKTON RE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS EIRELI, CNPJ 35.594.247/0001-68, com sede social na cidade de São Paulo - SP, autorização para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 23 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015.

Art. 2º Ressalvar que a autorização concedida à LOCKTON RE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS EIRELI está condicionada ao cumprimento do disposto nos artigos 24 e 25 do Anexo I da Resolução CNSP nº 330, de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 26.03.2020 - pág. 80 - Seção 1)