PORTARIA SUSEP Nº 7.263, DE 09.01.2019

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PORTARIA SUSEP Nº 7.263, DE 09.01.2019

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.635151/2018-26, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas e conselheiros de L.G.J.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ n. 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária e na reunião do conselho de administração realizadas em 9 de outubro de 2018:

I - Alteração da denominação social para SANTANDER AUTO S.A.;

II - Mudança do objeto social;

III - Eleição de administradores; e

IV - Reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder a SANTANDER AUTO S.A. autorização para operar seguros de danos em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de SANTANDER AUTO S.A. é de R$ 15.000.000,00, dividido em 15.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios de SANTANDER AUTO S.A. são exercidos por HDI SEGUROS S.A., CNPJ n. 29.980.158/0001-57, e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ n. 90.400.888/0001-42, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do Acordo de Acionistas datado de 9 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DOS SANTOS

(DOU de 11.01.2019 – pág. 25 – Seção 1)