O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos processos Susep 15414.600320/2017-26, 15414.600321/2017-71 e 15414.600322/2017-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento das dependências de HDI SEGUROS S.A., CNPJ n. 29.980.158/0001-57, localizadas na Avenida Vieira de Carvalho, 176 - Loja 01, Vila Buarque, São Paulo - SP, Avenida Olegário Maciel, 2251, Lourdes, Belo Horizonte - MG e Rua Araújo Porto Alegre, 36 - Loja B, Centro, Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberação tomada por seus diretores nas reuniões realizadas em 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 10.02.2017 – pág. 14 – Seção 1)