PORTARIA SUSEP Nº 8.091, DE 13.01.2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020; considerando a publicação da Portaria n.º 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e da Portaria GMF n.º 21, de 2 de janeiro de 2023; e o que consta do processo Susep nº 15414.649321/2021-55, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de LTI CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na 1ª alteração de contrato social realizada em 6 de julho de 2022, e nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 2 de setembro de 2022 e em 3 de novembro de 2022:
I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;
II - mudança da denominação social para LTI SEGUROS S.A.;
III - eleição de administradores;
IV - mudança do objeto social; e
V - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a LTI SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021.
Art. 3º Ratificar que o capital social de LTI SEGUROS S.A. é de R$ 1.300.000,00, dividido em 1.300.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo R$ 1.225.000,00 integralizados e R$ 75.000,00 a integralizar no prazo de doze meses, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ
(DOU de 20.01.2023 – pág. 14 – Seção 1)