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PORTARIA SUSEP Nº 7.070, DE 02.03.2018

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PORTARIA SUSEP Nº 7.070, DE 02.03.2018

Constitui Comissão Especial instituída com a finalidade de analisar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho responsáveis pela revisão tarifária do DPVAT de 2015 e 2016 e pelas fiscalizações realizadas nesse tema.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Especial instituída com a finalidade de analisar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho responsáveis pela revisão tarifária do DPVAT de 2015 e 2016 e pelas fiscalizações realizadas nesse tema.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelo Superintendente da SUSEP e por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG;

II - Diretoria de Supervisão de Conduta - DICON;

III - Diretoria de Supervisão de Solvência - DISOL;

IV - Procuradoria Federal junto à SUSEP;

V - Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE;

VI - Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON;

VII - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg;

VIII - Federação Nacional de Seguros Gerais - Fenseg;

IX - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor;

X - Escola Nacional de Seguros - Funenseg;

XI - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT; e

XII - INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretoria de Supervisão de Solvência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MEDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 07.03.2018 – pág. 59 – Seção 1)