PORTARIA SUSEP Nº 7.070, DE 02.03.2018
Constitui Comissão Especial instituída com a finalidade de analisar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho responsáveis pela revisão tarifária do DPVAT de 2015 e 2016 e pelas fiscalizações realizadas nesse tema.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 73, do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial instituída com a finalidade de analisar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho responsáveis pela revisão tarifária do DPVAT de 2015 e 2016 e pelas fiscalizações realizadas nesse tema.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelo Superintendente da SUSEP e por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados - DIORG;
II - Diretoria de Supervisão de Conduta - DICON;
III - Diretoria de Supervisão de Solvência - DISOL;
IV - Procuradoria Federal junto à SUSEP;
V - Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda - SPE;
VI - Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON;
VII - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg;
VIII - Federação Nacional de Seguros Gerais - Fenseg;
IX - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor;
X - Escola Nacional de Seguros - Funenseg;
XI - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT; e
XII - INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretoria de Supervisão de Solvência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MEDANHA DE ATAÍDES
(DOU de 07.03.2018 – pág. 59 – Seção 1)