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PORTARIA SUSEP Nº 6.989, DE 29.08.2017

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PORTARIA SUSEP Nº 6.989, DE 29.08.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 73 do Regimento Interno de que trata o Anexo I da Resolução CNSP nº 346, de 02 de maio de 2017, e o que consta do processo SUSEP nº 15414.604552/2017-53, resolve:

Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão Atuarial da Susep conforme a seguir:

I - Diretor da Diretoria de Solvência da Susep;

II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial da Susep;

III - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas da Susep;

IV - Coordenador da Coordenação de Monitoramento de Riscos da Susep;

V - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta;

VI - 1 (um) representante da CNseg;

VII - 1 (um) representante da FenaPrevi;

VIII - 1 (um) representante da FenSeg;

IX - 1 (um) representante da FenaCap;

X - 1 (um) representante da Fenaber;

XI - 1 (um) representante da AN-Re; e

XII - 1 (um) representante do IBA.

Parágrafo único. Poderão ser convidados pela Susep especialistas em determinados assuntos ou áreas de atuação.

Art. 2º A Comissão Atuarial da Susep tem o objetivo de discutir questões atuariais relativas aos mercados de seguros, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Susep nº 6.837, de 15 de março de 2017.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAIDES

(DOU de 31.08.2017 – pág. 26 – Seção 1)