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PORTARIA STN/MF Nº 495, DE 12.03.2025

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PORTARIA STN/MF Nº 495, DE 12.03.2025

Altera a Portaria Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, a Portaria MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, a Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e as Portarias STN nº 738, de 23 de outubro de 2018, e nº 739, de 11 de março de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 12 A bonificação de espaço fiscal de Estados, Distrito Federal ou Municípios no primeiro ano após o encerramento de Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, ou no segundo ano após o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, será concedida integralmente:

I - no caso do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, se atendido plenamente o disposto no art. 13, § 3º, inciso II desta Portaria;

II - no caso do Regime de Recuperação Fiscal, se atendido plenamente o disposto no art. 25, caput, incisos I e II, do Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021." (NR)

"Art. 42........................................................................................................

......................................................................................................................

§ 4º Os valores em moeda estrangeira consumirão o Espaço Fiscal disponível para o Estado no Regime de Recuperação Fiscal convertidos para Real pela cotação de venda da taxa de câmbio de fechamento disponível no site do Banco Central do Brasil relativa ao último dia útil do exercício anterior ao protocolo da operação de crédito na Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 17 da Portaria Normativa STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

(DOU de 13.03.2025 – pág. 51 - Seção 1)