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PORTARIA SAES/MS Nº 2.985, DE 27.06.2025(*) - (REPUBLICAÇÃO DOU DE 18.07.2025)

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PORTARIA SAES/MS Nº 2.985, DE 27.06.2025(*)

Estabelece o rol de procedimentos no âmbito do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas e altera atributos de Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o rol de procedimentos no âmbito do Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, respeitando o disposto no art. 7º, da Portaria GM/MS n.º 7.266, de 18 de junho de 2025, e o respectivo percentual máximo de complementação federal, por unidade da federação, conforme Anexo I a esta Portaria, disponível no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, seção: Mais Informações, Legislação, Componente Cirúrgico (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/legislacao/componente-cirurgico).

§ 1º O percentual máximo de complementação federal para cada procedimento fica definido por unidade da federação (UF), com base no maior percentual de complementação federal praticado por gestores municipais ou estaduais naquele estado, considerando a série histórica disponível do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas.

§ 2º Nas unidades da federação em que não houver série histórica disponível, no âmbito do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, para determinados procedimentos, o percentual máximo de complementação federal será estabelecido com base no limite definido pelo Ministério da Saúde para cada procedimento.

§ 3º Nas unidades da federação em que a série histórica disponível, no âmbito do Componente Cirúrgico do Programa Agora tem Especialistas, para determinados procedimentos, ultrapasse os percentuais máximos definidos pelo Ministério da Saúde, o máximo de complementação federal será limitado ao teto percentual estabelecido para os respectivos procedimentos.

§ 4º Os percentuais máximos de complementação federal, por procedimento e por unidade federada, estão sujeitos a atualizações.

§ 5º Em relação ao Componente Créditos Financeiros, de que trata o inciso II do Art. 5º da Portaria GM/MS n.º 7307, de 25 de junho de 2025, no que se refere ao rol do Anexo I desta portaria, aplica-se, por unidade da federação, o valor médio unitário total do procedimento principal (compreendendo o complemento federal praticado), aferido pela série histórica do registro de produção dos anos de 2023 e 2024, não se aplicando nestes casos o disposto no Art. 3º desta portaria.

§ 6º Nos casos em que não houver registro de produção, conforme especificado no § 5º acima, a unidade federada deverá informar ao Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada do Ministério da Saúde (DEEQAE/SAES/MS) o valor a ser praticado no território, no Componente Créditos Financeiros, com antecedência mínima de duas competências ao início da produção assistencial.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A complementação federal a ser praticada deve ser registrada na Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) dos estabelecimentos de saúde, pelos respectivos gestores, obedecendo ao limite máximo do Anexo I desta Portaria.

§ 1º A complementação federal incidirá sobre o valor total da Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do procedimento principal que tenha o atributo complementar de códigos 051 ou 052, conforme percentual definido na FPO pelo gestor, ou seja, não incide sobre o valor global da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

§ 2º O complemento federal definido na FPO para cada procedimento principal será aplicado para todos os estabelecimentos contratualizados sob gestão estadual, municipal e distrital.

§ 3º A regra do §1º aplica-se, inclusive, para os procedimentos principais registrados no campo de "procedimentos realizados" em AIH emitida com procedimentos principais do Subgrupo 0415 (Cirurgias Múltiplas ou Sequenciais).

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para operacionalização no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), a Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH), conforme previsões desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024. publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 244, de 19 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 269 - 280.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da segunda competência seguinte à de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

(DOU de 18.07.2025 – págs. 162e 163 - Seção 1)

ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS

Código

Descrição

Atributos Alterados

04.06.01.068-4

IMPLANTE DE MARCAPASSO TEMPORÁRIO TRANSVENOSO

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.06.01.071-4

INSTALAÇÃO DE ASSISTÊNCIA CIRCULATÓRIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.06.01.077-3

PERICARDIOCENTESE

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.06.01.091-9

RETIRADA DE SISTEMA DE ESTIMULAÇÃO CARDÍACA ARTIFICIAL

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.07.04.020-0

PERITONIOSTOMIA COM TELA INORGÂNICA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.07.04.023-4

RESSECÇÃO DO EPIPLOM

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.09.01.019-7

LOMBOTOMIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.09.01.052-9

URETERECTOMIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.16.04.031-4

GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.16.04.032-2

ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.16.04.033-0

LAPARATOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.16.04.034-9

PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.16.05.012-3

COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

Incluir Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

04.09.02.002-8

DRENAGEM DE FLEIMÃO URINOSO

Exclui Atributo complementar: 051 Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares

(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 125, de 7 de julho de 2025, Seção 1, página 316 a 332, com incorreções no original.