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PORTARIA PREVIC Nº 580, DE 29.05.2017

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PORTARIA PREVIC Nº 580, DE 29.05.2017

Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) inicialmente enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, na 49ª sessão extraordinária, realizada em 26 de maio de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso X, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, o art. 2º, inciso X e o art. 10, inciso XXIII, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.922, de 20 de fevereiro de 2017, e com fundamento no art. 7º da Instrução Previc nº 5, de 29 de maio de 2017, decide:

Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) constantes do ANEXO passam a ser enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), para fins de supervisão prudencial e proporcionalidade regulatória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos entre 1º de julho de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
Diretor-Superintendente
Substituto

(DOU de 30.05.2017 – pág. 67 – Seção 1)

ANEXO
RELAÇÃO DAS ENTIDADES SISTEMICAMENTE IMPORTANTES (ESI)

CÓDIGO SIGLA
0009-3 BANESPREV
0039-1 FAPES
0420-3 FAT L
0147-9 FORLUZ
0152-3 FUNCEF
0123-9 FUNCESP
0028-5 FUNDACAO COPEL
0472-4 FUNPRESP-EXE
0474-1 FUNPRESP-JUD
0061-1 ITAU UNIBANCO
0065-5 PETROS
0069-1 POSTALIS
0178-1 PREVI/BB
0086-4 REAL GRANDEZA
0096-7 SISTEL
0470-7 SP-PREVCOM
0208-3 VALIA