O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, alínea c, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000277/2016-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada total de patrocínio do Plano de Benefícios C, CNPB nº 1996.0027-83, administrado pela PSS - Seguridade Social, referente às patrocinadoras PHILIPS do Brasil Ltda., CNPJ n° 61.086.336/0001-03, PHILIPS LIGHTING Iluminação Ltda., CNPJ n° 22.555.787/0001-90, INBRAPHIL - Indústrias Brasileiras Philips Ltda., CNPJ n° 61.086.302/0001-19, LUMILEDS Iluminação Brasil Ltda., CNPJ n° 10.918.175/0001-36, PHILIPS Medical Systems Ltda., CNPJ n° 58.295.213/0001-78, DIXTAL Biomédica Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n° 63.736.714/0001-82, DIXTAL Tecnologia Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n° 50.254.200/0001-49, PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - Sistemas de Informação Ltda., CNPJ n° 01.950.338/0001-77, GIBSON Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda., CNPJ n° 17.783.547/0001-03, e PSS - Seguridade Social, CNPJ n° 49.729.544/0001-88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 29.05.2017 – pág. 36 – Seção 1)