O DIRETOR-SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, combinado com a deliberação da Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 350ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 2 de junho de 2017, o prazo de que trata a Portaria nº 170, de 2 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 6 de março de 2017, seção 1, página 65, referente à intervenção no SERPROS Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO
(DOU de 30.05.2017 – pág. 66 – Seção 1)