PORTARIA PREVIC Nº 457, DE 18.05.2018
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.008952/2017-74 e Juntada nº 0109591, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Previdência Privada do Sistema Cooperativista Nacional, administrado pela entidade Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado.
Art. 2º Inscrever sob o nº 2018.0005-19, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Previdência Privada do Sistema Cooperativista Nacional.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão da empresa Confederação Nacional das Cooperativas, CNPJ nº 07.572.853/0001-47, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Privada do Sistema Cooperativista Nacional, CNPB nº 2018.0005-19, e a Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão da empresa Organização das Cooperativas Brasileiras, CNPJ nº 63.057.822/0001-29, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Privada do Sistema Cooperativista Nacional, CNPB nº 2018.0005-19, e a Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado.
Art. 5º Aprovar o Convênio de Adesão da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, CNPJ nº 03.087.543/0001-86, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Privada do Sistema Cooperativista Nacional, CNPB nº 2018.0005-19, e a Multicoop Fundo de Pensão Multipatrocinado.
Art. 6º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano, devendo a ocorrência ser comunicada à Previc.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 23.05.2018 – pág. 27 – Seção 1)