PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 23.02.2021)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 96, DE 11.02.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003385/2020-65, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CD NUCLEP, sob o CNPB nº 2021.0003-38, administrado pelo Núcleos Instituto de Seguridade Social e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.

Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão da Nuclebras Equipamentos Pesados S/A - NUCLEP, CNPJ nº 42.515.882/0001-78, na condição de patrocinadora do Plano CD NUCLEP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 23.02.2021 – pág. 27 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 97, DE 11.02.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003386/2020-18, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CD Eletronuclear, sob o CNPB nº 2021.0004-19, administrado pelo Núcleos Instituto de Seguridade Social e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.

Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão da Eletrobras Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, CNPJ nº 42.540.211/0001-67, na condição de patrocinadora do Plano CD Eletronuclear.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 23.02.2021 – pág. 27 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 106, DE 17.02.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008041/2019-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada parcial de patrocínio da empresa Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S. A., CNPJ nº 13.546.353/0001-33, do Plano de Benefício Definido Multipatrocinado - CNPB 1988.0030-83, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado - IcatuFMP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 23.02.2021 – pág. 28 – Seção 1)