PORTARIA PGR/MPF Nº 692, DE 07.08.2020
Altera a Portaria PGR/MPF nº 350, de 28 de abril de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único do Ministério Público Federal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso XX, do artigo 49, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, positivado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Unidade é um dos princípios institucionais do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a utilização e o funcionamento de sistema eletrônico de prática de atos administrativos, procedimentais e processuais e de registro, distribuição, tramitação e controle de documentos, procedimentos e processos no âmbito do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os perfis de acesso ao Sistema Único àqueles estritamente alinhados à atuação funcional, eliminando exceções com acesso amplo;
CONSIDERANDO que não se justifica mais o uso do Perfil Master no Sistema Único;, resolve:
Art. 1º Fica revogado o seguinte dispositivo da Portaria PGR/MPF nº 350, de 28 de abril de 2017:
"CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
......
Art. 38. ...
......
§ 1º ...
......
II - master: além das funcionalidades afetas ao perfil comum, permite ao usuário a retificação, no sistema, dos registros de controle de tramitação de expedientes físicos, quando os respectivos dados não refletirem adequadamente o que ocorreu".
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e a Secretaria Jurídica e de Documentação (SEJUD) promoverão as alterações necessárias no Sistema Único do Ministério Público Federal e nas rotinas, normativas e instruções de uso, para retirada do Perfil Master, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
(DOU de 10.08.2020 - pág. 111 - Seção 1)