Ministério da Previdência Social
Gabinete do Ministro
PORTARIA MPS Nº 1.406, DE 03.07.2025
Altera dispositivos da Portaria MPS n. 1.109, de 6 de maio de 2025 (Processo n. 10128.028782/2025-25).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS n. 1.109, de 6 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A O afastamento para missão no exterior, inclusive de servidores das entidades vinculadas, será autorizado pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
Parágrafo único. As autorizações de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento deverão observar o disposto no art. 10. (NR)"
"Art. 7º A nomeação, exoneração e posse dos titulares e substitutos eventuais de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas no âmbito do Ministério da Previdência Social fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Previdência Social. (NR)
§ 1º A nomeação para provimento de cargo em comissão e a designação para ocupação de função de confiança de Diretor do INSS fica condicionada à prévia autorização pelo Ministro de Estado, como instância de governança. (NR)
§ 2º A nomeação para provimento de cargo em comissão e a designação para ocupação de função de confiança de Superintendente Regional ou de Gerente-Executivo do INSS será de competência do Ministro de Estado. (NR)
§ 3º Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, os atos previstos no caput ficam subdelegados aos dirigentes máximos das entidades vinculadas." (NR)
"Art. 8º-A Os atos de autorização de cessão ou de disponibilidade para requisição de servidores vinculados ao INSS ou à PREVIC serão previamente submetidos ao Ministro de Estado para ciência, como instância de governança." (NR)
"Art. 10. ................................................................................................
I - concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que tratam os incisos I a IV do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; (NR)
............................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
(DOU de 04.07.2025 – pág. 311 – Seção 1)