PORTARIA MF Nº 1.760, DE 06.11.2024
Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-B, II-D, III-B e III-D, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II-B, II-D, III-B e III-D, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 07.11.2024 - pág. 26 - Seção 1)
Anexo I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil |
||
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
606.916 |
910.249 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023.
Anexo II
Redução no Anexo II-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
||
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
107.701 |
161.551 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo III
Redução no Anexo II-D do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil |
||
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
496.514 |
744.770 |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e o § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo IV
Redução no Anexo III-B do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil |
||
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
750 |
1.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e os incisos I e II do § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo V
Redução no Anexo III-D do Decreto Nº 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil |
||
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
1.952 |
2.928 |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e o § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791 de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.