PORTARIA SPREV/MF Nº 019, DE 15.05.2018

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PORTARIA SPREV/MF Nº 019, DE 15.05.2018

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, c/c com o disposto no inciso X do art. 48,

Considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar; e

Considerando as disposições contidas na Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para que os Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, apresentem nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer à vaga de titular ou de suplente no Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, na qualidade de Representante dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de que trata o inciso VIII do art. 6º, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.

Parágrafo único. É desejável que os candidatos tenham formação superior completa e conhecimentos em previdência complementar fechada.

Art. 2º Os expedientes com as indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação de Órgãos Colegiados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", 6º andar, sala 647 - CEP: 70059-900 - Brasília/DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ABI-RAMIA CAETANO

(DOU de 16.05.2018 – pág. 23 – Seção 1)