PORTARIA MF Nº 1.430, DE 17.11.2023
Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "b", item 1, e "f" do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 20.11.2023 – págs. 56 e 57 – Seção 1)
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária |
2.825 |
2.825 |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
24.317 |
24.317 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
1.575 |
1.575 |
39000 Ministério dos Transportes |
191.231 |
191.231 |
40000 Ministério do Trabalho e Emprego |
5.000 |
5.000 |
41231 Agência Nacional de Telecomunicações* |
2.800 |
2.800 |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
28.225 |
28.225 |
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
2.554 |
2.554 |
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento |
95 |
95 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
17.296 |
17.296 |
68000 Ministério de Portos e Aeroportos |
8.579 |
8.579 |
68213 Agência Nacional de Aviação Civil* |
1.810 |
1.810 |
83000 Banco Central do Brasil |
10.000 |
10.000 |
Total |
296.308 |
296.308 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 13.848/2019.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
20000 Presidência da República |
62.491 |
62.491 |
26000 Ministério da Educação |
20.652 |
20.652 |
32396 Agência Nacional de Mineração* |
9.250 |
9.250 |
36000 Ministério da Saúde |
315.000 |
315.000 |
41000 Ministério das Comunicações |
2.752 |
2.752 |
52000 Ministério da Defesa |
78.683 |
78.683 |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
658.306 |
658.306 |
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
5.000 |
5.000 |
56000 Ministério das Cidades |
83.000 |
83.000 |
Total |
1.235.134 |
1.235.134 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária |
66 |
66 |
25000 Ministério da Fazenda |
1.062 |
1.062 |
26000 Ministério da Educação |
127.171 |
127.171 |
52000 Ministério da Defesa |
7.968 |
7.968 |
68000 Ministério de Portos e Aeroportos |
1.137 |
1.137 |
Total |
137.404 |
137.404 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
R$ mil
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
186.926 |
186.926 |
41000 Ministério das Comunicações |
48 |
48 |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
15.000 |
15.000 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
34.025 |
34.025 |
63000 Advocacia-Geral da União |
6.410 |
6.410 |
68213 Agência Nacional de Aviação Civil* |
1.810 |
1.810 |
83000 Banco Central do Brasil |
10.000 |
10.000 |
Total |
254.220 |
254.220 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO V
ACRÉSCIMO AO ANEXO III-A DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
R$ mil
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
26000 Ministério da Educação |
277.703 |
277.703 |
52000 Ministério da Defesa |
39.700 |
39.700 |
Total |
317.403 |
317.403 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
ANEXO VI
ACRÉSCIMO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos |
Até Nov |
Até Dez |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
1.000 |
1.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.