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PORTARIA MF Nº 1.430, DE 17.11.2023

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PORTARIA MF Nº 1.430, DE 17.11.2023

Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "b", item 1, e "f" do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, III-A e VI do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(DOU de 20.11.2023 – págs. 56 e 57 – Seção 1)

ANEXO I

REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.825

2.825

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

24.317

24.317

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.575

1.575

39000 Ministério dos Transportes

191.231

191.231

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

5.000

5.000

41231 Agência Nacional de Telecomunicações*

2.800

2.800

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

28.225

28.225

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2.554

2.554

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

95

95

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

17.296

17.296

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

8.579

8.579

68213 Agência Nacional de Aviação Civil*

1.810

1.810

83000 Banco Central do Brasil

10.000

10.000

Total

296.308

296.308

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 13.848/2019.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

62.491

62.491

26000 Ministério da Educação

20.652

20.652

32396 Agência Nacional de Mineração*

9.250

9.250

36000 Ministério da Saúde

315.000

315.000

41000 Ministério das Comunicações

2.752

2.752

52000 Ministério da Defesa

78.683

78.683

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

658.306

658.306

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

5.000

5.000

56000 Ministério das Cidades

83.000

83.000

Total

1.235.134

1.235.134

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

66

66

25000 Ministério da Fazenda

1.062

1.062

26000 Ministério da Educação

127.171

127.171

52000 Ministério da Defesa

7.968

7.968

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.137

1.137

Total

137.404

137.404

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

ANEXO IV

ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)

R$ mil

Órgãos

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

186.926

186.926

41000 Ministério das Comunicações

48

48

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

15.000

15.000

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

34.025

34.025

63000 Advocacia-Geral da União

6.410

6.410

68213 Agência Nacional de Aviação Civil*

1.810

1.810

83000 Banco Central do Brasil

10.000

10.000

Total

254.220

254.220

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

ACRÉSCIMO AO ANEXO III-A DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil

Órgãos

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

277.703

277.703

52000 Ministério da Defesa

39.700

39.700

Total

317.403

317.403

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO VI

ACRÉSCIMO AO ANEXO VI DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos

Até Nov

Até Dez

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.000

1.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.