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PORTARIA MAPA Nº 376, DE 25.11.2020

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PORTARIA MAPA Nº 376, DE 25.11.2020

Revoga atos normativos que disciplinam atividades de competência dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, no art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Portaria MAPA nº 199, de 23 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria MAPA nº 242, de 28 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica declarada a revogação dos atos normativos inferiores a decreto que disciplinam atividades de competência dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a seguir:

I - já revogados tacitamente:

a) Portaria nº 20, de 20 de novembro de 1997; e

b) Portaria nº 15, de 28 de junho de 2004;

II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo:

a) Portaria nº 2, de 30 de outubro de 1980; e

b) Portaria nº 77, de 25 de maio de 1981;

III - cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado:

a) Portaria nº 73, de 25 de março de 1972;

b) Portaria nº 145, de 24 de abril de 1993; e

c) Portaria nº 232, de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

(DOU de 27.11.2020 – pág. 6 – Seção 1)