PORTARIA INSS Nº 824, DE 03.08.2020
Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.020801/2019-35, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° .........................................................................
.....................................................................................
§ 7º Ultrapassado o prazo de que trata o § 6º, os pedidos de adesão serão analisados pela Diretoria de Atendimento - DIRAT, permitida a delegação à Divisão e ao Serviço de Atendimento das Superintendências-Regionais e das Gerências-Executivas de lotação do servidor, que deverão informar à DIRAT quanto às adesões processadas em seu âmbito." (NR)
"Art 7º .........................................................................
.....................................................................................
II - dois da DIRAT;
.....................................................................................
§ 3º A coordenação do GTAPE caberá a um dos representantes da DIRAT, a ser definido pelo respectivo Diretor, que poderá designar um secretário para auxiliar na condução dos trabalhos." (NR)
"Art. 8º .........................................................................
.....................................................................................
§ 2º ..............................................................................
.....................................................................................
III - adotar as ações necessárias no âmbito do Programa Especial em decorrência do acompanhamento do conteúdo e da fundamentação das decisões de concessão e indeferimento realizado pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios, gerido pela Diretoria de Benefícios." (NR)
"Art. 9º ..........................................................................
........................................................................................
§ 3º Caberá à DIRAT efetuar as extrações necessárias para geração dos processos passíveis de análise no Programa Especial e disponibilizá-los." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 8º da Resolução nº 675/PRES/INSS, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
(DOU de 07.08.2020 – pág. 28 – Seção 1)