PORTARIA ICMBIO Nº 543, DE 29.06.2022
Autorizar a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;
CONSIDERANDO o fim da vigência, em 31 de dezembro de 2020, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 853, de 10 de agosto de 2020, que autoriza a concessão de descontos sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca, e a Portaria Nº 242, de 29 de março de 2022, que prorrogou até 30 de junho de 2022 a concessão do desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca; e
CONSIDERANDO a oportunidade de estimular o turismo local e diminuir, a curto prazo, os impactos negativos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, causados pela pandemia da COVID-19, no Parque Nacional da Tijuca, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação da concessão de desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor do ingresso do Parque Nacional da Tijuca para moradores do Estado do Rio de Janeiro, referente aos valores do ingresso a ser repassados ao Poder Concedente, nos atuais termos contratuais, visando incentivar a visitação e minimizar a frustração de receitas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As Concessionárias ficam obrigadas, durante o período de vigência desta Portaria, a adotar procedimentos de controle do número de visitantes diário classificados como moradores do Estado do Rio de Janeiro e informar o quantitativo, em relatório mensal específico ao Poder Concedente.
Art. 3º A concessão do desconto para moradores do Estado do Rio de Janeiro terá validade até 30 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada no interesse do ICMBio.
Art. 4º Os efeitos oriundos da presente política de desconto serão considerados para compensar o atingimento do equilíbrio da matriz econômico financeira dos contratos de concessão celebrados no parque e não configura, por parte do Poder Concedente, em reconhecimento automático de desequilíbrio contratual, o qual será analisado em processo administrativo próprio e disciplinado por meio de termo aditivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
(DOU de 01.07.2022 - pág. 234 - Seção 1)