PORTARIA GSI Nº 069, DE 15.09.2020

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PORTARIA GSI Nº 069, DE 15.09.2020

Altera a Portaria GSI/PR nº 62, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 23, §1º, da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º A Portaria GSI/PR nº 62, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;

III - Secretaria de Coordenação de Sistemas;

IV - Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional;

V - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

VI - Assessoria Especial de Segurança da Informação." (NR)

"Art. 4º O Comitê de Governança, Riscos e Controle terá caráter permanente, deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente por convocação do Ministro de Estado ou do Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

(DOU de 16.09.2020 – pág. 2 - Seção 1)