PORTARIA GSI Nº 013, DE 13.02.2020

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PORTARIA GSI Nº 013, DE 13.02.2020

Convalida o Plano de Dados Abertos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República referente ao biênio 2019-2020.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, resolve:

Art. 1º Fica convalidado o Plano de Dados Abertos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República referente ao biênio 2019-2020.

Art. 2º O Plano de Dados Abertos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República torna público:

I - dados selecionados para abertura;

II - o cronograma de publicação dos dados; e

III - outras ações e definições do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República referentes a dados abertos que se fizerem necessárias.

Art. 3º O Plano de Dados Abertos 2019-2020 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República se encontra disponibilizado no sítio eletrônico do Órgão, na seção "Dados Abertos", e será revisado para o biênio 2021-2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

(DOU de 14.02.2020 – pág. 3 – Seção 1)