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PORTARIA FAZENDA/ME Nº 5.545, DE 11.05.2021

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PORTARIA FAZENDA/ME Nº 5.545, DE 11.05.2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 18.773.111.280,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria ME nº 2.158, de 24 de fevereiro de 2021, e tendo em vista as autorizações constantes no art. 4º, caput, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, e no inciso I do § 3º do art. 23 e no § 2º do art. 44, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 18.773.111.280,00 (dezoito bilhões, setecentos e setenta e três milhões, cento e onze mil, duzentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO FUNCHAL

(DOU de 13.05.2021- págs. 121 a 303 - Seção 1)

VIDE ANEXO>>