PORTARIA DENATRAN Nº 3.584, DE 12.08.2019

Imprimir

PORTARIA DENATRAN Nº 3.584, DE 12.08.2019

Torna público convite para reunião consultiva aos interessados em atuar como Organismo de Certificação Designado (OCD) no processo de homologação de veículos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Considerando que compete ao DENATRAN estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento, conforme estabelece o inciso XXVI do Art. 19 do CTB;

Considerando a intenção do DENATRAN em delegar parte das atividades de homologação de veículos a fim de conferir maior celeridade e maior robustez aos processos;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.043955/2019-48, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna público convite para reunião consultiva aos interessados em atuar como Organismo de Certificação Designado (OCD) no processo de homologação de veículos.

Art. 2º A reunião consultiva tem a finalidade de elaboração de proposta de regulamento para o credenciamento e reconhecimento de OCD para atuar no processo de homologação de veículos e avaliação da qualificação técnica dessas entidades.

Art. 3º A reunião será realizada no auditório do Ministério da Infraestrutura, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília-DF, no dia 23 de agosto de 2019, das 09h30min às 12h, sob coordenação da Coordenação-Geral de Segurança Viária ( CGSV) do DENATRAN.

Art. 4º As entidades interessadas em atuar no segmento e demais interessados em participar da reunião deverão entrar em contato com o DENATRAN, por meio do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , a fim de confirmar a participação.

Art. 5º Cada entidade presente terá direito a manifestar-se na reunião consultiva, respeitado o tempo estabelecido pela coordenação.

§1º Será admitida a fala de apenas um representante por entidade na reunião.

§2º Os participantes interessados em se manifestar deverão se inscrever junto à recepção quando chegarem ao local da reunião.

§3º As sugestões poderão ser enviadas ao e-mail informado no art. 4º.

Art. 6º As informações do evento poderão ser consultadas no sítio do DENATRAN na rede mundial de computadores (www.infraestrutura.gov.br/denatran).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

(DOU de 13.08.2019 - pág. 33 - Seção 1)