PORTARIA DENATRAN Nº 3.584, DE 12.08.2019
Torna público convite para reunião consultiva aos interessados em atuar como Organismo de Certificação Designado (OCD) no processo de homologação de veículos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Considerando que compete ao DENATRAN estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento, conforme estabelece o inciso XXVI do Art. 19 do CTB;
Considerando a intenção do DENATRAN em delegar parte das atividades de homologação de veículos a fim de conferir maior celeridade e maior robustez aos processos;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.043955/2019-48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público convite para reunião consultiva aos interessados em atuar como Organismo de Certificação Designado (OCD) no processo de homologação de veículos.
Art. 2º A reunião consultiva tem a finalidade de elaboração de proposta de regulamento para o credenciamento e reconhecimento de OCD para atuar no processo de homologação de veículos e avaliação da qualificação técnica dessas entidades.
Art. 3º A reunião será realizada no auditório do Ministério da Infraestrutura, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília-DF, no dia 23 de agosto de 2019, das 09h30min às 12h, sob coordenação da Coordenação-Geral de Segurança Viária ( CGSV) do DENATRAN.
Art. 4º As entidades interessadas em atuar no segmento e demais interessados em participar da reunião deverão entrar em contato com o DENATRAN, por meio do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , a fim de confirmar a participação.
Art. 5º Cada entidade presente terá direito a manifestar-se na reunião consultiva, respeitado o tempo estabelecido pela coordenação.
§1º Será admitida a fala de apenas um representante por entidade na reunião.
§2º Os participantes interessados em se manifestar deverão se inscrever junto à recepção quando chegarem ao local da reunião.
§3º As sugestões poderão ser enviadas ao e-mail informado no art. 4º.
Art. 6º As informações do evento poderão ser consultadas no sítio do DENATRAN na rede mundial de computadores (www.infraestrutura.gov.br/denatran).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
(DOU de 13.08.2019 - pág. 33 - Seção 1)