PORTARIA DE PESSOAL MJSP Nº 129, DE 07.07.2025

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PORTARIA DE PESSOAL MJSP Nº 129, DE 07.07.2025

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, o inciso V e caput do art. 4º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, os incisos IV e VI do art. 2º, e inciso II do art. 4º do Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 08012.000769/2023-03, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor do Consumidor.gov.br os seguintes representantes:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon:

1. Wadih Nemer Damous Filho, Secretário Nacional do Consumidor, titular, que o presidirá; e

2. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, suplente;

b) da Secretaria-Executiva - SE:

1. Daniel Dutra da Costa Lima, Coordenador-Geral de Sistemas e Informações de Dados, titular; e

2. Leonardo Garcia Greco, Coordenador-Geral de Infraestrutura e Serviços, suplente;

II - do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:

a) Marcia Regina Moro da Rocha, Presidente da Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, titular; e

b) Elbio Rodrigues da Silva, Diretor do Procon Municipal de São Sebastião no Estado de São Paulo, suplente;

c) Thelma Leal de Oliveira, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, titular; e

d) Adriano Ávila Pereira, Tesoureiro da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON, suplente;

e) Amélia Soares da Rocha, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - Condege, titular; e

f) Norma Negrão, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - Condege, suplente;

g) Cláudio Pires Ferreira, Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC, titular; e

h) Shandra Aguiar, Presidente da Associação Brasileira de Economistas Domésticos - Abed do Estado do Ceará, suplente; e

III - do setor produtivo:

a) Amaury Martins de Oliva, Diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos - Febraban, titular; e

b) Alfredo Augusto Viana Braga da Silva, Superintendente Jurídico da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, suplente;

c) Renato Rabelo, Gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Agências Aéreas - Abear, titular; e

d) Cesar Sérgio Cardim Junior, Superintendente de Regulação da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde, suplente;

e) Fabíola Xavier, Diretora Executiva do Instituto para Desenvolvimento do Varejo - IDV, titular; e

f) André Luiz Lopes dos Santos, Presidente Executivo da Associação Nacional de Bureaus de Crédito - ANBC, suplente;

g) Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch, Coordenadora de Regulação e Autorregulação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - Conexis Brasil Digital, titular; e

h) Marcos Aurelio Madureira da Silva, Presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee, suplente.

Parágrafo único. Os representantes titulares e respectivos suplentes de que tratam os incisos II e III deste artigo terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução, conforme § 4º do art. 4º do Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º A participação no Comitê Gestor do Consumidor.gov.br será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Fica revogada a Portaria de Pessoal MJSP nº 128, de 26 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDO

(DOU de 08.07.2025 – pág. 37 - Seção 2)