PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 099, DE 03.05.2021

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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 099, DE 03.05.2021

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Atualizar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/ANS com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art 2º Compete à CPAD/ANS:

I - Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;

II - Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;

III - Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e da TTDD relativos às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;

IV - Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme legislação e normas em vigor;

V - Analisar, aprovar e encaminhar para o titular da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;

VI - Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;

VII - Providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, do conjunto documental, se necessário.

VIII - Orientar a formação de Grupo (s) de Trabalho - GT (s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);

IX - Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com a CGDOP/GEQIN e CCADE/GERH;

X - Articular-se com as demais unidades organizacionais da ANS;

Art. 3º A CPAD/ANS será constituída pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I - Coordenadora da CGDOP, que a presidirá, e equipe técnica da CGDOP;

II - Servidores representantes das unidades organizacionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar, assim representadas:

PROGE: Adriana Suzano de Camargo e Castro (titular) e Thiago Gomes Alves (suplente)

OUVID: Vanessa Ventura de Oliveira (titular), e Herivelto Ferraz Júnior (suplente)

PPCOR: Dante Casanova Junior (titular) e Gustavo Adolfo Rocha Granado (suplente)

AUDIT - Pedro Henrique Portugal de Sousa (titular) e Rodrigo Tubarão dos Santos (suplente)

PRESI - Dominic Bigate Lourenço (titular) e Claudete Barbosa da Rocha (suplente)

SEGER - Wladmir Ventura de Souza (titular) e Mariana Correa de Carvalho Melim (suplente)

DIDES - Flavio Jose Batista de Souza (titular) e Vanessa Maria Gomes de Carvalho (suplente)

DIGES - Michel Baum (titular) e Dayse Rodrigues Neves (suplente)

DIOPE - Elizabeth Marina Francisco Amaral (titular) e Luiza Wehbe Sabino (suplente)

DIPRO - Iara Maria Maciel Riça (titular) e Cristiane Branco Vidal Bustamante (suplente)

DIFIS - Mariana Saavedra Cale da Costa (titular) e Robson de Oliveira Faria (suplente)

§ 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

§ 2º Os membros indicados nos incisos I a II integrarão a CPAD e as Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) como membros efetivos.

§ 3º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

§4º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§5º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

§6º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Para auxiliar os trabalhos, a CPAD/ANS, poderá:

I - Solicitar formalmente a instituição de Grupos de Trabalho (GT) na Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS;

II - Solicitar formalmente a instituição de SCADs nas respectivas unidades descentralizadas.

III - Convidar outros profissionais para participação nas reuniões, sem direito a voto.

Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/ANS e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO

(DOU de 04.05.2021– pág. 40 - Seção 2)