PORTARIA CONJUNTA RFB Nº 862, DE 13.06.2018

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PORTARIA CONJUNTA RFB Nº 862, DE 13.06.2018

Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e II do art. 10 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução Anac nº 381, de 14 de junho de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017,

Resolvem:

Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.

Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), da Anac, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária constituir equipe para conduzir as atividades a que se refere o art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e o Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil

(DOU de 14.06.2018 – pág. 79 – Seção 1)