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PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 001, DE 26.01.2022

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PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 001, DE 26.01.2022

Estabelece o fluxo de operacionalização para realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União - TCU.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, bem como considerando o contido nos Processos nº 35014.437520/2021-32; 35014.458973/2021-01 e 35014.020701/2022-12 e ainda o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, de 13 de janeiro de 2022, resolveM:

Art. 1º Estabelecer o fluxo de operacionalização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT,a ser realizada a título de experiência-piloto junto às Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

§1º A experiência-piloto de realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT será aplicada no período de 13 de janeiro de 2022 a 12 de abril de 2022.

§2º Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.

Art. 2º Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT.

Parágrafo único. A manifestação de interesse e o plano de trabalho devem seguir os termos constantes nos Anexo I e II, respectivamente.

Art. 3º Compete à Subsecretaria da Perícia Médica Federal - SPMF, por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal:

I - realizar a configuração nos sistemas corporativos para realização do serviço ofertado, de modo a disponibilizar vagas para o agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT para os municípios definidos no art. 2º;

II - prestar o apoio técnico às Prefeituras Municipais participantes do piloto quanto ao agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT pelo canal disponibilizado para essa finalidade;

III - prestar o apoio técnico às entidades participantes do piloto quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT; e

IV - conceder os acessos aos sistemas corporativos para viabilizar o atendimento na experiência piloto, caso necessário.

Art. 4º As Prefeituras participantes da experiência-piloto devem se ater aos termos constantes nos Anexo I e II desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor de Benefícios

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Subsecretário da Perícia Médica Federal

(DOU de 28.01.2022 - pág. 139 - Seção 1)