PORTARIA CONJUNTA ANTT Nº 001, DE 17.09.2018

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

PORTARIA CONJUNTA ANTT Nº 001, DE 17.09.2018

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 32, de 23 de abril de 2018; o Presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; o Diretor-Geral da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 59, de 3 de julho de 2014; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997; o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 69, de 06 de abril de 2011; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.585, de 18 de agosto de 2014; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017; o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n° 61, de 03 de fevereiro de 2016, resolvem:

Art. 1º Autorizar a participação das respectivas autarquias na Rede de Articulação das Agências Reguladoras - RADAR, a qual é uma câmara permanente composta pelas agências reguladoras federais com o objetivo de estabelecer uma rede de contato contínuo para a articulação de assuntos; facilitar o compartilhamento de informações e conhecimentos; bem como a troca de experiências, visando identificar e fomentar as melhores práticas para temas de interesse comum.

Art. 2º Indicar como representantes das respectivas Agências Reguladoras os servidores:

AGÊNCIA

SERVIDORES

ANTT

Murshed Menezes Ali

 

Diógenes Eustáquio Rezende Correia

ANA

Thiago Silva Serrat de Oliveira

 

Flávia Carneiro da Cunha Oliveira

ANATEL

Daniel Martins D'Albuquerque

 

Carlos Manuel Baigorri

ANCINE

Thiago Cardoso Henriques Botelho

 

Marcela Chieregatti

ANEEL

Fabrício Bernardo Pereira

 

Larissa Mamed Bomfim Brandini

ANP

Antônio Henrique Vaz Santos

 

Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro

ANTAQ

Anilson Rodrigues Aires

 

Isaac Monteiro do Nascimento

ANAC

Rodrigo Mota Narcizo

 

Marcelo Rezende Bernardes

ANS

Ana Carolina Rios Barbosa

 

Luiz Gustavo Meira Homrich

ANVISA

Gabrielle Cunha Barbosa Cavalcanti e Cysne Troncoso

 

Gustavo Henrique Trindade da Silva

 

Art. 3º Os representantes das Agências Reguladoras deverão atender às convocações de reuniões e demais atividades estabelecidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mario Rodrigues Junior
Diretor-Geral da ANTT
Christianne Dias Ferreira
Diretora-Presidente da ANA
Juarez Quadros do Nascimento
Presidente do Conselho
Diretor da ANATEL
Christian de Castro
Diretor Presidente da ANCINE
André Pepitone da Nóbrega
Diretor-Geral da ANEEL
Décio Fabricio Oddone da Costa
Diretor-Geral da ANP
Mário Povia
Diretor-Geral da ANTAQ
José Ricardo Pataro
Botelho de Queiroz
Diretor-Presidente da ANAC
Leandro Fonseca da Silva
Diretor- Presidente
Substituto da ANS
Fernando Mendes Garcia Neto
Diretor-Presidente da
ANVISA

(DOU de 18.09.2018 – pág. 44 – Seção 2)