PORTARIA ANS/DIFIS Nº 002, DE 08.02.2018

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PORTARIA ANS/DIFIS Nº 002, DE 08.02.2018

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi atribuído pelo Art. 11, XV c/c art. 5º e 28, I da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, fundada no que dispõe o Art. 20, §1º da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e nos Arts. 3º e 4º, XXIII da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no Art. 21, I, b, c/c anexo VI, Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada para o exercício das atividades de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, por prazo indeterminado:

SIAPE NOME
2073991 Deise do Nascimento

Art. 2º Delegar a competência prevista no parágrafo 5º do Art. 33 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do requerimento previsto no Art. 33 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.

Art. 3º Delegar a competência prevista no parágrafo 4º do Art. 34 da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior previsto no Art. 34 caput nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2º da Resolução Normativa (RN) nº 388, de 25 de novembro de 2015.

Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de reconsideração previsto no art. 43, caput, da RN nº 388, de 25 de novembro 2015.

Art. 4º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 5º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIA LA LAINA

(DOU de 09.02.2018 – pág. 58 – Seção 2)