PORTARIA ANS/DIDES Nº 006, DE 09.07.2019

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PORTARIA ANS/DIDES Nº 006, DE 09.07.2019

A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 04/2019 a 06/2019, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ), da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) e da Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores (GASNT), conforme c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" da seguinte forma: I - inferior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.

Anexo - Relatório de Divulgação de Resultados

DIRETORIA: Diretoria de Desenvolvimento Setorial
PERIODO DO TELETRABALHO:
01/04/ 2019 a 30/06/ 2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES
RESULTADO ALCANÇADO
01/2017
COIME/GEEIQ
2*
137%
01/2018
COAIM/GEIRS
6*
103%
01/2018
COARE/GEIRS
1
101%
01/2018
COGED/GEIRS
1
104%
01/2018
Núcleos
24*
107%
01/2018
COREP/GASNT
2*
133%
02/2018
COCTT/GASNT
1
104%
03/2018
CASNT/GASNT
1
107%
01/2019
COAED/GEIRS**
1
131%

(*) Média de servidores em teletrabalho no período.

(**) COEAD aderiu ao teletrabalho a partir de maio/2019.

RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR
Diretor

(DOU de 12.07.2019 - pág. 276 - Seção 1)