PORTARIA ANS/DIDES Nº 006, DE 09.07.2019
A DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso da competência que lhe confere prevista nos arts 8º e 21, I, b, c/c anexo III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do teletrabalho previsto no art. 13 da Resolução Administrativa nº 68, de 05 de junho de 2017, referente ao período de 04/2019 a 06/2019, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ), da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS) e da Gerência de Assessoramento Normativo e Contratualização com Prestadores (GASNT), conforme c/c art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Parágrafo único. Entende-se o percentual apontado na coluna "resultado alcançado" da seguinte forma: I - inferior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho não cumpriram a meta de produtividade estipulada; II - 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram exatamente a meta de produtividade estipulada; ou III - superior a 100% - o(s) servidor(es) daquela unidade em teletrabalho cumpriram além da meta de produtividade estipulada.
Anexo - Relatório de Divulgação de Resultados
DIRETORIA: Diretoria de Desenvolvimento Setorial
|
|||
PERIODO DO TELETRABALHO:
|
01/04/ 2019 a 30/06/ 2019
|
||
Nº DO PLANO DE TRABALHO
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA
|
Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES
|
RESULTADO ALCANÇADO
|
01/2017
|
COIME/GEEIQ
|
2*
|
137%
|
01/2018
|
COAIM/GEIRS
|
6*
|
103%
|
01/2018
|
COARE/GEIRS
|
1
|
101%
|
01/2018
|
COGED/GEIRS
|
1
|
104%
|
01/2018
|
Núcleos
|
24*
|
107%
|
01/2018
|
COREP/GASNT
|
2*
|
133%
|
02/2018
|
COCTT/GASNT
|
1
|
104%
|
03/2018
|
CASNT/GASNT
|
1
|
107%
|
01/2019
|
COAED/GEIRS**
|
1
|
131%
|
(*) Média de servidores em teletrabalho no período.
(**) COEAD aderiu ao teletrabalho a partir de maio/2019.
RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR
Diretor
(DOU de 12.07.2019 - pág. 276 - Seção 1)