PORTARIA AEB Nº 425, DE 24.11.2020
Institui as instâncias responsáveis pela Política de Governança, Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão da Agência Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, arts. 4º e 22 do Anexo I do Decreto nº 10.469, de 19 de agosto de 2020, e art. 6º do Decreto nº 9.203, de 2017; e tendo em vista o disposto na instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 15 de maio de 2016, e na Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e o constante dos autos do Processo SEI nº 01350.001550/2018-76, , resolve:
Art. 1º Esta Portaria visa instituir as instâncias responsáveis pela Política de Governança, Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão - POLIGRI no âmbito da Agência Espacial Brasileira - AEB.
§1º São instâncias da Política de Governança, Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão da AEB:
I - Comitê de Gestão Estratégica - CGE;
II - Secretaria-Executiva do Comitê de Gestão Estratégica - SEC; e
III - Unidades Setoriais de Governança - USG.
§2º A Auditoria Interna da AEB deverá apoiar as instâncias descritas no Art. 1º, assegurando-as, bem como aos órgãos de controle e regulamentação, a avaliação dos processos de controles internos, de governança, de integridade e de gerenciamento de riscos.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:
I - apoiar as ações desenvolvidas pela Comissão de Ética quanto às práticas e aos princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II - supervisionar a institucionalização das estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos da gestão;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos, a inovação e a adoção de boas práticas de gestão da integridade, riscos e controles internos da gestão;
IV - supervisionar a aderência à regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VI - aprovar o modelo de gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão;
VII - aprovar normas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação da gestão da integridade, de riscos e dos controles internos da gestão;
VIII - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - aprovar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
X - expedir recomendações à SEC para o aprimoramento da gestão da integridade, de riscos e dos controles internos da gestão;
XI - tomar decisões considerando as informações sobre gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão;
XII - designar os membros das respectivas Unidades Setoriais de Governança;
XIII - aprovar de forma prévia publicações de cunho técnico que venham a ser atribuídas à AEB; e
XIV - avaliar a conveniência e oportunidade de inclusão de novos temas a serem tratados pelas instâncias da POLIGRI.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão Estratégica é composto pelo Presidente, Diretores, Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional e Chefe de Gabinete.
Art. 3º À Secretaria-Executiva do Comitê de Gestão Estratégica compete:
I - apresentar a Metodologia de Gestão de Riscos, baseada na metodologia internacional do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO, nas suas boas práticas e revisões, para a aprovação do CGE;
II - auxiliar o CGE na definição e nas atualizações da estratégia de implementação da gestão de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos da gestão, promovendo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento deste;
III - apoiar as USGs na realização do monitoramento de seus processos organizacionais;
IV - consolidar os resultados das USGs em relatórios gerenciais e submetê-los para apreciação do CGE; e
V - monitorar a implementação das recomendações do Comitê de Gestão Estratégica pelas Unidades Setoriais de Governança.
§ 1º A SEC será composta por representantes das seguintes unidades:
a) Gabinete, que a coordenará;
b) Diretorias; e
c) Assessoria de Cooperação Internacional.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê de Gestão Estratégica é a unidade responsável pela gestão da integridade, nos termos do art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018.
§ 3º A coordenação da SEC poderá contar, adicionalmente, com até três membros designados pelos representantes do Gabinete da Presidência, dentre aqueles de relevante atuação na Secretaria.
§ 4º A coordenação da SEC poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da AEB, de outros órgãos e entidades públicas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades específicas da Secretaria, assegurado o interesse público.
§ 5º A eventual necessidade de substituição de membros da SEC poderá ser feita mediante OFÍCIO da autoridade máxima da respectiva Unidade da AEB, dirigido à Coordenação da SEC, indicando representante com conhecimento relacionado aos temas de trabalho da POLIGRI.
§ 6º A participação na Secretaria-Executiva do Comitê de Gestão Estratégica não ensejará qualquer remuneração aos seus integrantes ou convidados e os trabalhos por ela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 4º Às Unidades Setoriais de Governança compete:
I - identificar, analisar, avaliar e gerenciar os riscos dos processos e as medidas de integridade sob sua responsabilidade, em conformidade ao que define a POLIGRI e o Programa de Integridade da AEB;
II - propor medidas de controle a serem implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
III - medir o desempenho de seus processos objetivando a sua melhoria contínua;
IV - informar à SEC sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade, bem como dados necessários à elaboração dos relatórios de que trata o inciso IV do Art. 3º;
V - responder às solicitações da SEC; e
VI - atender às determinações do CGE.
§ 1º As USGs serão representadas pelos titulares das Coordenações das respectivas Diretorias da AEB.
§ 2º As USGs poderão indicar à SEC servidores de suas respectivas unidades para auxiliar no cumprimento das competências expressas no Art. 4º.
Art. 5º Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo CGE, observado o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 15 de maio de 2016, e demais normas e princípios aplicáveis à matéria.
Art. 6º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 147, de 17 de agosto de 2018; e
II - os artigos 11 ao 21 e 23 da Portaria AEB nº 62/2017, de 9 de maio de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de dezembro de 2020.
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA
(DOU de 27.11.2020 – págs. 14 e 15 – Seção 1)