NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 16 (R2), DE 24.11.2017
Altera a NBC TG 16 (R1) que dispõe sobre estoques.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
Altera os itens 2, 8, 29 e 37 e exclui o item 19 na NBC TG 16 (R1) - Estoques, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2. (...)
(a) eliminada;
(b) instrumentos financeiros (ver NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros e NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação); e
(c) (...)
8. (...) e material de consumo. Os custos incorridos para cumprir o contrato com o cliente, que não resultam em estoques (ou ativos dentro do alcance de outro pronunciamento), devem ser contabilizados de acordo com a NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente.
29. (...) setor ou segmento operacional.
37. (...) e produtos acabados.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 16 (R1), publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/2013, passa a ser NBC TG 16 (R2).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
(DOU de 22.12.2017 – pág. 405 – Seção 1)