MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RESOLUÇÃO CSNU 2473

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Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

NOS TERMOS DA LEI Nº 13.810, DE 8 DE MARÇO DE 2019, E DO DECRETO Nº 9.825, DE 5 DE JUNHO DE 2019, O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES TORNA PÚBLICO A ADOÇÃO PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, EM SUA 8540ª SESSÃO, REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2019, DA RESOLUÇÃO 2473 (2019) A SEGUIR TRANSCRITA

Resolução 2473 (2019)

Adotada pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas em sua 8540ª sessão, realizada em 10 de junho de 2019

O Conselho de Segurança,

Recordando sua Resolução 1970 (2011) que impõe o embargo de armas à Líbia e todas as suas resoluções pertinentes subsequentes,

Recordando suas resoluções 2292 (2016), 2357 (2017) e 2420 (2018) relativas à estrita implementação do embargo de armas em alto-mar da costa da Líbia,

Atento a sua responsabilidade primária para a manutenção da paz e segurança internacional sob a Carta das Nações Unidas,

Reafirmando sua determinação de que o terrorismo, em todas suas formas e manifestações, constitui uma das mais sérias ameaças à paz e à segurança,

Atuando sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. decide estender as autorizações estabelecidas na Resolução 2420 (2018) por um período adicional de 12 meses a partir da data desta Resolução;

2. Solicita ao Secretário-Geral que informe ao Conselho de Segurança sobre a aplicação da presente Resolução no prazo de 11 meses a partir de sua aprovação;

3. decide permanecer ocupando-se ativamente do assunto.

(DOU de 11.07.2019 - pág. 58 - Seção 1)