DESPACHO
Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna público a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9.412ª Sessão, realizada em 7 de setembro de 2023, da Resolução 2696 (2023) a seguir transcrita:
RESOLUÇÃO 2696 (2023)
Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9.412ª sessão, realizada em 7 de setembro de 2023
O Conselho de Segurança,
Recordando todas as suas resoluções e declarações presidenciais anteriores sobre a situação na Somália,
Reafirmando seu respeito pela soberania, integridade territorial, independência política e unidade da Somália,
Acolhendo o engajamento construtivo entre o Governo Federal da Somália, o Governo do Estado de Jubaland e o Painel de Peritos sobre a questão dos estoques de carvão vegetal em Kismayo e no seu entorno,
Tomando nota da correspondência trocada entre o Governo Federal da Somália e o Comitê estabelecido pela Resolução 751 (1992) (o Comitê) a respeito do descarte desse carvão vegetal,
Determinando que a situação na Somália continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacional na região,
Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Recorda o parágrafo 36 da Resolução 2662 (2022) e toma nota da proposta apresentada ao Comitê pelo Governo Federal da Somália, em carta datada de 14 de agosto de 2023 (OP/NSA/1121/023), acerca do descarte único e completo do estoque de carvão vegetal por meio de exportação;
2. Decide autorizar o Governo Federal da Somália a implementar esta proposta como isenção pontual à proibição da importação e exportação de carvão vegetal da Somália, conforme estabelecido no parágrafo 22 da Resolução 2036 (2012) e nos parágrafos 11 a 21 da Resolução 2182 (2014);
3. Instrui o Comitê a monitorar a decisão contida no parágrafo anterior e a implementação da proposta do Governo Federal da Somália;
4. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.
ANDRÉ BAKER MÉIO
Chefe da Divisão de Atos Internacionais
(DOU de 20.11.2023 – pág. 94 – Seção 1)