MEDIDA PROVISÓRIA Nº 994, DE 06.08.2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
(DOU de 06.08.2020 – pág. 1 – Seção 1- Edição Extra A)
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
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UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
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ANEXO
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Crédito Extraordinário
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
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Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
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FUNCIONAL
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PROGRAMÁTICA
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PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
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E
S
F
|
G
N
D
|
R
P
|
M
O
D
|
I
U
|
F
T
E
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VALOR
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5018
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Atenção Especializada à Saúde
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1.994.960.005
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Atividades
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10 122
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5018 21C0
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Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
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1.994.960.005
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10 122
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5018 21C0 6500
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Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
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1.994.960.005
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S
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3
|
2
|
90
|
6
|
144
|
1.895.760.005
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S
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4
|
2
|
90
|
6
|
144
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99.200.000
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TOTAL - FISCAL
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0
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TOTAL - SEGURIDADE
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1.994.960.005
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TOTAL - GERAL
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1.994.960.005
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