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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 994, DE 06.08.2020

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 994, DE 06.08.2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão novecentos e noventa e quatro milhões novecentos e sessenta mil e cinco reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

(DOU de 06.08.2020 – pág. 1 – Seção 1- Edição Extra A)

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
 
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5018
Atenção Especializada à Saúde
1.994.960.005
 
 
Atividades
 
 
 
 
 
 
 
10 122
5018 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
 
 
 
 
 
 
1.994.960.005
10 122
5018 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
 
 
 
 
 
 
1.994.960.005
 
 
 
S
3
2
90
6
144
1.895.760.005
 
 
 
S
4
2
90
6
144
99.200.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.994.960.005
TOTAL - GERAL
1.994.960.005