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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 970, DE 25.05.2020

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 970, DE 25.05.2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 29.058.260.654,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 29.058.260.654,00 (vinte e nove bilhões cinquenta e oito milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 29.058.260.654,00 (vinte e nove bilhões cinquenta e oito milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

(DOU de 26.05.2020 - págs. 1 e 2 - Seção 1)

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