MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.001, DE 15.09.2020

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.001, DE 15.09.2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes no Anexo.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

(DOU de 15.09.2020 – pág. 1 – Seção 1 – Edição Extra A)

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
 
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5014
Estatísticas e Avaliações Educacionais
178.566.289
 
 
Atividades
 
 
 
 
 
 
 
12 122
5014 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus
 
 
 
 
 
 
178.566.289
12 122
5014 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário)
 
 
 
 
 
 
178.566.289
 
 
 
F
3
2
90
8
144
178.566.289
TOTAL - FISCAL
178.566.289
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
178.566.289
 
 
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta
 
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033
Segurança Alimentar e Nutricional
86.300.000
 
 
Atividades
 
 
 
 
 
 
 
08 306
5033 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus
 
 
 
 
 
 
86.300.000
08 306
5033 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário)
 
 
 
 
 
 
86.300.000
 
 
 
S
3
2
90
0
144
21.575.000
 
 
 
S
4
2
90
0
144
64.725.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
86.300.000
TOTAL - GERAL
86.300.000

 


DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 520, de 15 de setembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional de informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2021, exclusivamente em meio eletrônico.

Nº 522, de 15 de setembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 48.338.517,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

Nº 523, de 15 de setembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.001, de 15 de setembro de 2020.