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LEI ESTADUAL (RJ) Nº 9.410, DE 21.09.2021

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LEI ESTADUAL (RJ) Nº 9.410, DE 21.09.2021

Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.

Parágrafo Único - O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.

Art. 2º - A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador

(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 22.09.2021 - pág. 1)

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Projeto de Lei nº 4632/2021
Autoria do Deputado: André Ceciliano.