LEI ESTADUAL (RJ) Nº 8.956, DE 30.07.2020

Imprimir

LEI ESTADUAL (RJ) Nº 8.956, DE 30.07.2020

Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do corona vírus (covid-19) para vedar a classificação como sigilosos os documentos relacionados aos contratos firmados sem licitação bem como de documentos correlatos, em decorrência do estado de emergência decretado no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 8.832/2020 passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A - A Administração Pública Estadual não poderá classificar como sigilosos ou qualquer outra classificação com acesso público restrito, os contratos firmados sem licitação, bem como os respectivos documentos correlatos a estes contratos, com fundamento no Estado de Emergência e no Plano de Contingência do novo Coronavírus (Covid-19), ficando vedado   qualquer   embaraço   ou   impedimento   ao   livre   acesso destes dados por qualquer cidadão nos portais eletrônicos do Governo do Estado.

Parágrafo Único - Os contratos mencionados no caput deste artigo deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e a Assembleia Legislativa - ALERJ no prazo de 05 (cinco) dias após a sua celebração”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020

WILSON WITZEL
Governador

(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 31.07.2020 – págs. 3 e 4)


 

Projeto de Lei nº 2503/2020
Autoria dos Deputados: Márcio Canella, André Ceciliano, Martha Rocha, Danniel Librelon, Carlos Minc, Gustavo Tutuca, Brazão, Enfermeira Rejane, Samuel Malafaia, Waldeck Carneiro, Marcelo Cabeleireiro,Max Lemos, João Peixoto, Flavio Serafini, Alana Passos, Luiz Paulo,Mônica Francisco, Renata Souza, Subtenente Bernardo, Carlos Macedo, Marina, Eliomar Coelho, Dani Monteiro, Capitão Paulo Teixeira,Delegado Carlos Augusto, Vandro Família, Anderson Alexandre, ValCeasa, Valdecy Da Saúde, Lucinha, Giovani Ratinho, Gustavo Schmidt, Marcelo Dino, Dionisio Lins, Bebeto, Renan Ferreirinha, ThiagoPampolha.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça