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LEI ESTADUAL (RJ) Nº 11.040, DE 01.12.2025

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LEI ESTADUAL (RJ) Nº 11.040, DE 01.12.2025

Altera a Lei n.º 9.384, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre política estadual para a prevenção e controle da neoplasia maligna no Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera a Lei n.º 9.384, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Modifique-se o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compete às redes de atenção à saúde o desenvolvimento e incentivo à detecção precoce da neoplasia maligna, por meio da implementação de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos.”

Art. 3º - Acrescente-se o artigo 3º A com a seguinte redação:

“Art. 3º A. Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 3º, as pessoas a seguir:

I - familiares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;

II - familiares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;

III - portadoras de doenças crônicas;

IV - com idade igual ou superior a 35 anos.”

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO
Governador

Projeto de Lei nº 6390/2022
Autoria do Deputado: Danniel Librelon

(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 02.12.2025)