LEI ESTADUAL (RJ) Nº 11.040, DE 01.12.2025
Altera a Lei n.º 9.384, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre política estadual para a prevenção e controle da neoplasia maligna no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei n.º 9.384, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Modifique-se o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete às redes de atenção à saúde o desenvolvimento e incentivo à detecção precoce da neoplasia maligna, por meio da implementação de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, em indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos.”
Art. 3º - Acrescente-se o artigo 3º A com a seguinte redação:
“Art. 3º A. Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 3º, as pessoas a seguir:
I - familiares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
II - familiares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
III - portadoras de doenças crônicas;
IV - com idade igual ou superior a 35 anos.”
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6390/2022
Autoria do Deputado: Danniel Librelon
(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 02.12.2025)


