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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 101, DE 21.05.2019

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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 101, DE 21.05.2019

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito da Diretoria Técnica 4.

A SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26 do Regimento Interno de que trata a Portaria SUSEP nº 7361, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer a estrutura da Diretoria Técnica 4 da seguinte forma:

1. Assessoria;

2. Coordenação Geral de Estudos em Previdência Complementar e Seguros de Pessoas e em Inovação - CGINP;

3. Coordenação de Estudos em Previdência Complementar e Seguros de Pessoas - COPRE; e

4. Coordenação de Estudos em Inovação no Mercado de Seguros e Previdência Complementar - COINP.

Art. 2º À Assessoria compete prover auxílio e assessoramento ao Diretor em suas atribuições, além de demais trabalhos por ele demandados.

Art. 3º À Coordenação Geral de Estudos em Previdência Complementar e Seguros de Pessoas e em Inovação - CGINP compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas, podendo estabelecer normas e delegar poderes;

II - planejar, elaborar, implementar e executar procedimentos e rotinas necessários para desenvolver estudos e ações voltadas para Previdência Complementar, Seguros de Pessoas e Inovação no mercado de seguros;

III - propor medidas regulatórias para o aprimoramento da regulação econômica nos mercados de Previdência Complementar e Seguros de Pessoas;

IV - elaborar estudos e pesquisas sobre regulação econômica relacionados ao mercado, inclusive sobre os aspectos de inovação tecnológica no mercado de seguros; e

V - implementar políticas para viabilizar o acesso e promoção da competição no mercado de previdência complementar e de seguros.

Art. 4º À Coordenação de Estudos em Previdência Complementar e Seguros de Pessoas - COPRE compete:

I - planejar, elaborar, implementar e executar procedimentos e rotinas necessários para desenvolver estudos e ações voltadas para Previdência Complementar e Seguros de Pessoas;

II - propor medidas regulatórias para o aprimoramento da regulação econômica em Previdência Complementar e Seguros de Pessoas;

III - elaborar estudos e pesquisas sobre regulação econômica relacionados a estes mercados; e

IV - implementar políticas para viabilizar o acesso e promoção da competição no mercado de previdência complementar e de seguros de pessoas.

Art. 5º À Coordenação de Estudos em Inovação no Mercado de Seguros e Previdência Complementar - COINP compete:

I - monitorar os produtos comercializados pelos mercados de Previdência Complementar e Seguros de Pessoas;

II - fazer uso de ferramentas de disciplina de mercado, acesso e abertura de informação, para fins de regulação, redução de custos ao consumidor e estímulo à concorrência;

III - apresentar subsídios para regulação de mercado; e

IV - elaborar análises de impacto regulatório, efetividade e custo-benefício das intervenções regulatórias.

Art. 6º As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Instrução serão solucionados pelo Diretor.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA
Superintendente

(DOU de 22.05.2019 - pág. 30 - Seção 1)