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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.875, DE 14.03.2019

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.875, DE 14.03.2019

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, e a Instrução Normativa RFB nº 1704, de 31 de março de 2017, que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e no art. 5º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016:

a) o parágrafo único do art. 28; e

b) o parágrafo único do art. 30; e

II - os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 2017:

a) o parágrafo único do art. 28; e

b) o parágrafo único do art. 30.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

(DOU de 15.03.2019 - pág. 20 - Seção 1)