INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 638, DE 13.06.2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 638, DE 13.06.2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, que detalha a composição do Indicador de Negócios (BI).

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................

.......................................................................................

Parágrafo único. As instituições sujeitas ao cálculo do RWA SP que realizam emissão de moeda eletrônica (MOE), conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, não devem considerar, para fins de cálculo da receita de juros e arrendamento mercantil (II) e dos ativos geradores de juros (IEA), as rendas e os saldos, respectivamente, de títulos públicos federais, operações compromissadas e valores em espécie alocados na Conta Correspondente a Moeda Eletrônica (CCME) destinados ao cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da referida Resolução." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO FRANCO MOURA
Chefe

(DOU de 17.06.2025 - pág. 203 - Seção 1)