INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 450, DE 18 .01.2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 450, DE 18 .01.2024

Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:

I - a tarifa máxima será de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada;

II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça;

III - as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas;

IV - as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas; e

V - as operações de saque de moedas metálicas serão isentas de cobrança de tarifa.

Parágrafo único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 401, de 3 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO ANTÔNIO BRASIL DANZIGER

(DOU de 19.01.2024 – pág. 131 – Seção 1)

ANEXO I
REMUNERAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE A PARTIR DE 22 DE JANEIRO DE 2024.